domingo, 4 de dezembro de 2011

SOS Zimbira ou Como o cumprimento de um compromisso ambiental pode conservar uma importante área de recarga de uma microbacia hidrográfica no Município de Vitória da Conquista - BA


SOS ZIMBIRA
É indiscutível a importância das Unidades de Conservação para a preservação do patrimônio natural de uma região, estado ou município, principalmente porque as UC's são geridas por regulamentos, normas e leis que tem como principal objetivo a recuperação do padrão de qualidade ambiental daquelas áreas que já sofreram ou sofrem degradação e a preservação das áreas que indicam fragilidade do ambiente e riqueza de biodiversidade, dentre outros princípios de conservação ambiental, regulamentados pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). SOS Zimbira! A Zimbira é um conjunto de olhos d'água (nascentes) que ocorrem na vertente norte da Serra do Periperi, a apenas 5 km do centro da cidade de Vitória da Conquista e que são de muita importância como área de recarga do ciclo hidrológico dos mananciais da Região do Córrego da Choça e do Rio Catolé - ambos cursos d'água genuinamente conquistenses contribuintes da Bacia do Rio Pardo. A área aonde se localizam as nascentes da Zimbira tem um histórico de antropismo concentrado na exploração da pecuária com a implantação de pastagens exóticas, o que afetou em muito sua conservação. A partir da década de 1970 foi implantado no local o Distrito Industrial dos Imborés - Projeto do Governo do Estado da Bahia que previa, dentre outras ações, a implantação de uma Àrea de Conservação na Zimbira - Ocorre que com o passar do tempo essa ação não só foi esquecida como também está sendo desconstruída, com a SUDIC loteando a área do curso d'água e permitindo o aterramento dos lotes - o que acabou com fluxo do córrego e compromete a conservação de uma área prevista em Lei (vide Código Florestal): a APP (Área de Preservação Permanente) das nascentes - 50 m de vegetação no entorno da mesma, como os 30 metros de cada lado do curso d'água interrompido pela implantação do DI. Em um município com a qualidade ambiental extremamente comprometida pelo desmatamento indiscriminado - com uma irrisória cobertura florestal na casa dos 2 a 3 % que lhe valeu o Título Nacional de um dos maiores devastadores da mata atlântica, não é mais possível aceitar que a nossa sociedade, com o conhecimento que dispõe hoje, permita que ações em nome do "desenvolvimento" comprometam ainda mais nosso patrimônio natural, nossa biodiversidade e nossa qualidade de vida. Portanto, se faz urgente que a comunidade conquistense cobre ações da SUDIC para a conservação desse santuário da vida natural com suas nascentes, flora característica de região montana e fauna bastante diversificada que é a ZIMBIRA! Exemplos nós temos por todo o país de locais em que uma administração competente trouxe conservação e desenvolvimento, através da prática de atividades de lazer, turismo de caminhadas e contemplação. Portanto, é necessário que passemos da conversa a ação e cobrarmos de quem quer que seja a responsabilidade de preservação da APP da Zimbira, transformando-a em uma área de proteção ambiental legalizada, o que como consequência resultará na conservação dos mananciais da Zimbira, na possibilidade de ampliação dos equipamentos públicos de lazer e turismo e na contribuição para a melhoria da qualidade de vida para a comunidade conquistense.  

  

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